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Reforma tributária: O que é e quais são as propostas

  • siteasteconms
  • 12 de jul. de 2023
  • 4 min de leitura

Atualizado: 26 de dez. de 2023

Reforma tributária é a proposta do Governo Federal para simplificar o sistema tributário brasileiro extinguindo tributos como o PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS por um Imposto sobre Operações com Bens e Serviços (IBS). A reforma busca modernizar a arrecadação de tributos e impostos para favorecer a competitividade das empresas.


O sistema tributário ideal é aquele que preserva o equilíbrio na concorrência, garante a competitividade das empresas e favorece o desenvolvimento das competências e vocações do país.


Ter um sistema tributário eficiente é fundamental para aumentar a competitividade das empresas e, assim, acelerar o ritmo de crescimento econômico do Brasil, gerando emprego e renda para a população.


A demanda da sociedade brasileira por uma reforma tributária existe há, pelo menos, três décadas. Em 1995, quando o termo Custo Brasil foi debatido pela primeira vez, em um seminário da Confederação Nacional da Indústria (CNI), o cipoal tributário já era considerado o grande vilão do setor produtivo. Desde então, além de a carga tributária ter subido de 27% para 33% do Produto Interno Bruto (PIB), o sistema de cobrança de impostos tornou-se ainda mais complexo.


Recente estudo elaborado pelo Movimento Brasil Competitivo (MBC), com apoio de associações setoriais da Indústria, demonstrou que o Custo Brasil consome, anualmente, das empresas cerca de R$ 1,5 trilhão -- o equivalente a 22% do PIB nacional. O levantamento demonstra que empresas brasileiras dedicam, em média, 38% mais de seus lucros para pagar tributos do que companhias da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE).


O que muda com a reforma tributária?


Contabilidade Campo Grande MS
Contabilidade Campo Grande MS


A principal mudança da primeira fase da reforma tributária é o rearranjo dos impostos pagos atualmente por meio da simplificação: a unificação do PIS (Programa de Integração Social) e do Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social), em um tributo de valor agregado, o CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços).


A proposta do CBS é substituir PIS/Pasep sobre a folha, PIS/PASEP sobre importação, PIS/PASEP sobre receitas, Cofins sobre importação e Cofins sobre receitas em um único imposto. Essa proposta é limitada aos tributos federais sobre consumo. Os impostos municipais e estaduais sobre consumo e serviços (o ISS e o ICMS) não estão incluídos.


Com isso, o governo espera acabar com as cobranças diferenciadas para vários setores, possibilitando um ambiente de negócios mais favorável e eficiente para a economia brasileira. Isso facilita a tributação de bens e serviços para as empresas e resulta em transparência.


Para a CNI, o modelo é essencial para gerar competitividade na indústria e incentivar o crescimento econômico.


O que muda no IR com a reforma tributária?

Sobre a Reforma do Imposto de Renda a PL 2.337/2021 enviada ao Congresso em junho de 2021, ela busca avanços na tributação da renda de famílias e empresas com mudanças para diminuir a cobrança de imposto de renda dos trabalhadores, estimula o investimento nas empresas


Quais os principais pontos da reforma tributária?


Um dos principais fatores positivos da reforma tributária está relacionado à transparência. Com a reforma, a população vai saber o quanto paga de imposto em cada produto e serviço. Todas as etapas da reforma estão alinhadas a modelos mais transparentes e que gerem mais eficiência ao sistema de arrecadação.


Após a implementação da primeira fase, de unificação dos impostos PIS e Cofins, serão sugeridas as demais partes da proposta de reforma.


A segunda etapa envolverá outra simplificação, a do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), que será gerado às indústrias e estabelecimentos equiparados aos industriais.


Na terceira fase entrarão os Impostos de Renda para pessoas físicas e jurídicas. Nela, a ideia é reduzir a tributação sobre as empresas e instituir cobrança sobre dividendos, criando mecanismos para desestimular a “pejotização” (ato de manter empregados por meio da criação de empresa) no mercado.


Por último, um debate sobre a desoneração da folha de salários das empresas e a criação da nova CPMF (Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira). Para isso, o governo discute a criação de um imposto sobre transações financeiras para viabilizar a perda de arrecadação com a folha.


Quais são as propostas atuais da reforma tributária?

Atualmente, existem três propostas principais para a reforma tributária no Brasil. Uma é de autoria da Câmara dos Deputados (PEC 45/2019), outra é do Senado Federal (PEC 110/2019) e a última do Governo Federal (PL 3887/2020).


A Câmara dos Deputados e o Senado Federal instalaram, em fevereiro de 2020, a Comissão Mista da Reforma Tributária, formada por 25 deputados e 25 senadores, para unificar as duas propostas do Congresso Nacional (PEC 45/2019 e PEC 110/2019).


Câmara dos Deputados - PEC 45/2019

Baseada no projeto idealizado pelo economista Bernard Appy, a proposta da Câmara dos Deputados substitui cinco tributos já existentes (PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS) pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), nos moldes dos impostos sobre valor agregado (IVA) cobrados na maioria dos países desenvolvidos.


Essa alíquota uniforme do IBS será uma única alíquota para tributar todas as operações com bens e serviços que tenham como destino determinado estado ou município.


Além disso, a proposta também prevê o IBS com crédito financeiro e tributação no local de destino, crédito imediato nas aquisições de bens destinados a ativo imobilizado (investimentos), manutenção do tratamento favorecido hoje às micro e pequenas empresas, além de não haver previsão de incentivos fiscais.

Senado Federal - PEC 110/2019

A proposta de reforma tributária do Senado Federal substitui nove tributos já existentes (IPI, IOF, PIS, Pasep, Cofins, CIDE-Combustíveis, Salário-Educação, ICMS e ISS) pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), nos moldes dos impostos sobre valor agregado (IVA) cobrados na maioria dos países desenvolvidos. A alíquota do IBS poderá variar de acordo com cada produto e cada serviço, mas deve ser a mesma em todo o território nacional.


Governo Federal - PL 3887/2020

A proposta cria a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), em substituição ao PIS/Pasep e à Cofins, que deverão ser extintos.


A alíquota da CBS será de 12% para empresas em geral e de 5,9% para entidades financeiras como bancos, planos de saúde e seguradoras.


As empresas optantes pelo regime do Simples Nacional seguirão com o tratamento tributário favorecido. Contudo, o crédito transferido será baseado no valor efetivamente pago pelas empresas do Simples.


Quando começa a valer a reforma tributária?


A proposta do Governo Federal(PL 3887/2020) prevê o prazo de seis meses, a partir da publicação da lei, para que o novo tributo de Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) entre em vigor.


A primeira parte da proposta foi apresentada pelo governo federal no dia 22 de julho de 2020.


Fonte: Portal da Indústria


 
 
 

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