O que são os tributos?
- siteasteconms
- 6 de nov. de 2022
- 2 min de leitura
Olá, tudo bem?
É muito bom te ver por aqui novamente.

O artigo de hoje trará um assunto polêmico e que faz parte do dia a dia de todo brasileiro: os tributos.
Muitas vezes os tributos são relacionados aos impostos, mas é importante saber que os dois não possuem o mesmo significado.
O que são os tributos?
O conceito de tributo é definido pela legislação do Código Tributário Nacional (CTN) e ele é considerado obrigatório em todo país:
“Toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada.”
É importante ressaltar que os tributos são, nada mais nada menos, do que a prestação de contas de pecuniária compulsória, ou seja, eles devem ser pagos em dinheiro e seu recolhimento é indispensável.
Enfatizando ainda que os tributos devem ser pagos em Real, ou em uma moeda que possa ser concedida para Real. Não é permitido, por exemplo, recolher seus tributos no Brasil usando euro.
Conheça os tipos de tributos
COFINS é um imposto federal cobrado com base na receita bruta das empresas. Sua sigla significa Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social. Portanto, a COFINS é usada para financiar a previdência, a saúde e a assistência social dos trabalhadores.
IPI significa Imposto sobre Produtos Industrializados. Ele é um tributo criado pelo Governo Federal que refere-se sobre os produtos nacionais e importados, e é aplicado sempre que uma mercadoria sai da fábrica. O IPI é considerado um imposto por fora, aquele que deve ser incluído na nota fiscal.
O ICMS é considerado um Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços. Trata-se de um tributo de origem estadual cujo suas taxas recaem sobre diferentes tipos de produtos, ou seja, seus valores já estão incluídos no preço. Ele se aplica tanto à comercialização dentro do país, quanto em bens importados.
O ICMS-ST é conhecido como a Substituição Tributária (ST) e ela acontece quando a cobrança do ICMS é antecipada. Nesse caso, quem assume a responsabilidade do pagamento do tributo é o comprador.
O PIS é um tributo por dentro e possui duas modalidades: cumulativo (0,65%) e não-cumulativo (1,65%). O não-cumulativo é uma forma de apuração da contribuição a qual a empresa deve debitar de seu faturamento e pode embutir em suas compras e algumas outras despesas. Essa modalidade está disponível apenas para as pessoas jurídicas do setor privado e as que são equiparadas pela legislação do Imposto de Renda. Já o PIS cumulativo significa que a incidência dos dois acontecerá sempre que ocorrer uma venda, mesmo que o produto já tenha sido tributado anteriormente.
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