Novo limite de faturamento do MEI: veja oque muda em 2027 e 2028
O limite de faturamento do Microempreendedor Individual (MEI) vai aumentar. A mudança foi oficializada pela Lei Complementar nº 238, publicada em 21 de outubro de 2026, que também prevê a remissão de determinadas dívidas com a União e altera as regras de contratação para empreendedores que exercem atividades empresariais no meio rural.
O teto anual, que atualmente é de R$ 81 mil, passará para R$ 110 mil em 2027. Em 2028, chegará a R$ 140 mil. Entretanto, as mudanças não começam todas na mesma data, e o benefício relacionado às dívidas possui condições específicas.
Para quem trabalha por conta própria, vende produtos ou presta serviços, conhecer essas regras ajuda a planejar o crescimento do negócio e evitar decisões precipitadas.

O que muda com a nova lei do MEI?
A Lei Complementar nº 238/2026 modifica pontos da legislação do Simples Nacional e estabelece novas condições para os microempreendedores individuais.
Entre as principais medidas estão:
Aumento do limite anual de faturamento para R$ 110 mil em 2027.
Ampliação do limite para R$ 140 mil a partir de 2028.
Remissão de determinados débitos do MEI com a União, observadas as condições legais.
Possibilidade de contratação de até dois empregados para atividades de industrialização, comercialização e prestação de serviços no âmbito rural.
Alterações nas regras de participação de pequenos negócios em determinadas licitações públicas.
A lei já foi publicada, mas cada medida possui uma data de início de efeitos. Por isso, o empreendedor precisa observar o calendário antes de alterar a forma como administra sua empresa.
Qual será o novo limite de faturamento do MEI?
O limite de faturamento anual do MEI está fixado em R$ 81 mil desde 2018. Com a nova legislação, haverá um aumento gradual desse valor.
Veja como ficará o calendário:
Ano | Limite de faturamento anual |
2026 | R$ 81.000 |
2027 | R$ 110.000 |
2028 | R$ 140.000 |
Os novos valores foram estabelecidos pela Lei Complementar nº 238/2026.
Na prática, a mudança amplia a margem de faturamento permitida para quem deseja continuar enquadrado como MEI, desde que também cumpra os demais requisitos legais dessa categoria.
Como fica o limite mensal do MEI?
Embora a legislação estabeleça um teto anual, acompanhar o faturamento mensal ajuda o empreendedor a perceber com antecedência quando está se aproximando do limite.
Dividindo os valores anuais por 12, temos as seguintes referências:
Limite atual de R$ 81 mil: média de R$ 6.750 por mês.
Limite de R$ 110 mil: média de aproximadamente R$ 9.166,67 por mês.
Limite de R$ 140 mil: média de aproximadamente R$ 11.666,67 por mês.
Essas médias são referências para organização financeira. O limite legal é anual e não deve ser interpretado como uma autorização para ignorar as regras de apuração do faturamento ou os procedimentos aplicáveis em situações específicas.
Por exemplo, um MEI que fatura R$ 10 mil em determinado mês não deve concluir automaticamente que ultrapassou o limite anual. É necessário observar a receita acumulada no período aplicável e o limite vigente para o seu enquadramento.
E quem abrir um MEI durante o ano?
Para quem iniciar as atividades em 2027, a lei estabelece um limite proporcional de R$ 9.166,67 por mês, multiplicado pelo número de meses entre a abertura e o fim daquele ano. Frações de mês são consideradas como um mês inteiro.
Essa regra evita que uma empresa aberta no decorrer do ano tenha o mesmo limite proporcional de quem permaneceu em atividade durante os 12 meses.
Em 2028, o limite proporcional deverá observar o novo teto de R$ 140 mil e as regras legais aplicáveis ao início das atividades.
Quando o novo limite de faturamento começa a valer?
Este é um dos pontos que exigem mais atenção.

A Lei Complementar nº 238/2026 foi publicada em 21 de outubro de 2026, mas estabeleceu datas diferentes para a produção de efeitos.
O limite de R$ 110 mil será aplicado ao ano-calendário de 2027. Já o teto de R$ 140 mil produzirá efeitos a partir de 1º de janeiro de 2028.
Isso significa que o empreendedor não deve utilizar o novo limite de R$ 140 mil para avaliar seu faturamento de 2026.
Quem estiver próximo do teto atual precisa verificar sua situação conforme as regras aplicáveis ao período, sem presumir que a publicação da nova lei regulariza automaticamente eventuais excessos anteriores.
Também é recomendável organizar os registros de vendas, serviços prestados e demais receitas da atividade para acompanhar a evolução do negócio.
A nova lei prevê perdão de dívidas do MEI?
Sim. A legislação concede remissão integral de determinados créditos de titularidade da União relacionados às contribuições de responsabilidade do MEI.
A medida abrange débitos constituídos até 13 de outubro de 2026, inscritos ou não na Dívida Ativa da União, além de juros, multas e encargos relacionados às obrigações contempladas pela lei.
Entretanto, não se trata de uma autorização para deixar de pagar as contribuições futuras.
O benefício possui condições que precisam ser observadas para que a remissão seja efetivada.
Quais são as condições para ter acesso ao benefício?
A lei estabelece requisitos específicos para a concessão e a manutenção da remissão.
Entre eles estão:
Os débitos precisam estar dentro do período e das categorias abrangidos pela legislação.
O beneficiário deve manter em dia as contribuições com vencimento nos seis meses seguintes à entrada em vigor da lei.
A baixa dos créditos remitidos depende de requerimento do beneficiário.
Quando existirem ações judiciais relacionadas aos débitos abrangidos, será necessário comprovar a desistência dos processos e a renúncia às pretensões correspondentes, nos termos legais.
O descumprimento da condição de pagamento das contribuições futuras pode provocar o cancelamento da remissão.
A lei também determina que a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional discipline os procedimentos relacionados à implementação do benefício.
Por isso, quem possui dívidas não deve presumir que todos os valores serão automaticamente eliminados do sistema assim que a lei for publicada. É necessário verificar os débitos, acompanhar as orientações oficiais e cumprir os procedimentos exigidos.
Quem já parcelou dívidas pode ser beneficiado?
A lei contempla débitos relacionados às obrigações abrangidas mesmo quando são objeto de parcelamentos, transações ou outros acordos de regularização, inclusive ativos ou rescindidos, observadas as condições previstas no texto legal.
Isso significa que a existência de um parcelamento anterior não afasta, por si só, a possibilidade de enquadramento no benefício.
A análise, porém, precisa considerar a natureza da dívida, a data de constituição do crédito e as demais condições legais.
Quem já possui um acordo de parcelamento deve buscar orientação antes de interromper pagamentos ou alterar a forma de regularização. Uma decisão precipitada pode gerar consequências que precisam ser avaliadas individualmente.
O MEI poderá contratar dois funcionários?
A nova lei também modifica as regras de contratação para determinadas atividades empresariais rurais.
O texto permite que o empresário individual ou empreendedor que exerça atividades de industrialização, comercialização e prestação de serviços no âmbito rural, observados os requisitos legais do MEI, tenha até dois empregados.
Os empregados devem receber pelo menos um salário mínimo ou o piso salarial da respectiva categoria profissional.
É importante observar que essa alteração não representa uma autorização geral para todos os MEIs contratarem dois funcionários. A previsão está vinculada às atividades especificadas na legislação.
O enquadramento da atividade, as condições de contratação e as obrigações trabalhistas e previdenciárias precisam ser verificados antes de realizar a contratação.
Para os empreendedores abrangidos pela regra, o planejamento da folha de pagamento continua sendo necessário. A contratação envolve registros, recolhimentos e cumprimento das obrigações aplicáveis ao empregador.
Como a nova lei pode afetar o planejamento financeiro do MEI?
O aumento do limite de faturamento abre espaço para que determinados negócios ampliem suas vendas sem ultrapassar tão rapidamente o teto de enquadramento.
Isso pode ser especialmente relevante para prestadores de serviços, pequenos comerciantes e empreendedores que já estavam próximos do limite anterior.
Ainda assim, faturar mais não significa necessariamente obter mais lucro.
Uma empresa pode aumentar suas vendas e, ao mesmo tempo, enfrentar dificuldades financeiras se os custos crescerem na mesma proporção ou se não houver controle sobre despesas, estoque, recebimentos e pagamentos.
Por isso, o empreendedor deve acompanhar três informações básicas: faturamento acumulado, despesas do negócio e dinheiro efetivamente disponível para manter a operação.
Também é importante avaliar se a atividade continua atendendo aos requisitos do MEI. O limite de receita não é o único critério para permanecer nessa categoria.
Dependendo do crescimento da empresa, pode ser necessário estudar outros enquadramentos tributários e avaliar os impactos sobre os impostos, as obrigações acessórias e os custos administrativos.
Uma análise antecipada ajuda a evitar que a mudança de categoria aconteça sem planejamento.
O que o MEI deve fazer agora?
Mesmo com a publicação da nova lei, algumas providências continuam sendo úteis para organizar o negócio.
Confira o faturamento acumulado. Mantenha o registro das receitas e verifique se o negócio está próximo do limite aplicável ao período.
Organize os documentos fiscais. Guarde notas fiscais, comprovantes de vendas e registros necessários para demonstrar a movimentação da empresa.
Consulte a situação dos débitos. Se houver dívidas com a União, identifique a natureza dos valores, as datas e a existência de parcelamentos.
Acompanhe a regulamentação da remissão. Verifique as orientações da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e os procedimentos oficiais para solicitar o benefício.
Revise o planejamento para 2027. Projete as receitas e despesas esperadas e avalie se o enquadramento atual continuará adequado.
Verifique as obrigações trabalhistas. Quem pretende contratar empregados deve confirmar se a atividade está abrangida pela nova regra e quais obrigações precisará cumprir.
Essas medidas ajudam a transformar a mudança legislativa em uma oportunidade de organização, sem depender de suposições sobre o funcionamento das novas regras.
Perguntas frequentes sobre as novas regras do MEI
Qual é o limite de faturamento do MEI em 2027?
O limite anual será de R$ 110 mil, conforme a Lei Complementar nº 238/2026. Para quem iniciar as atividades durante o ano, aplica-se o limite proporcional previsto na legislação.
Quando o limite do MEI passará para R$ 140 mil?
O limite de R$ 140 mil produzirá efeitos a partir de 1º de janeiro de 2028.
O perdão das dívidas do MEI é automático?
A lei concede remissão de determinados débitos, mas a baixa dos créditos depende de requerimento e do cumprimento das condições legais. O empreendedor deve acompanhar os procedimentos definidos pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.
Quem possui dívidas parceladas pode ter direito à remissão?
A lei contempla determinados débitos incluídos em parcelamentos e outros acordos de regularização. O enquadramento depende da natureza da dívida, do período abrangido e das demais exigências legais.
Todo MEI poderá contratar dois funcionários?
Não. A possibilidade de contratar até dois empregados está prevista para atividades de industrialização, comercialização e prestação de serviços no âmbito rural, observados os requisitos legais.
A Lei Complementar nº 238/2026 traz mudanças relevantes para o MEI, principalmente ao ampliar o limite de faturamento e estabelecer condições para a remissão de determinadas dívidas com a União.
O aumento do teto pode facilitar o planejamento de negócios em crescimento, enquanto o benefício relacionado aos débitos exige atenção aos requisitos e aos procedimentos necessários para sua efetivação.
O melhor caminho é analisar a situação atual da empresa, organizar os registros financeiros e acompanhar o início dos efeitos de cada medida.
Assim, o empreendedor consegue aproveitar as mudanças sem confundir novas possibilidades com autorizações imediatas ou deixar de cumprir obrigações que continuam válidas.
Precisa organizar o faturamento, verificar pendências fiscais ou entender como as novas regras afetam seu negócio?
A Astecon pode ajudar você a avaliar a situação da sua empresa, acompanhar suas obrigações contábeis e fiscais e planejar os próximos passos com mais segurança. Entre em contato com a equipe para conversar sobre as necessidades do seu negócio.




Comentários