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Inscrição Estadual: O que é? Como consultar e como obter inscrição estadual

  • siteasteconms
  • 26 de jun. de 2023
  • 3 min de leitura

Atualizado: 26 de dez. de 2023

O que é Inscrição Estadual?

A Inscrição Estadual (IE) é o número inscrição liberado pela SEFAZ (Secretária da Fazenda) no Estado em que o registro é realizado. Este número é o registro do contribuinte no cadastro do ICMS mantido pela Receita Estadual. Através da inscrição, o contribuinte passa a ter o registro formal do seu negócio junto à Receita estadual do estado onde se encontra estabelecido.



Contabilidade Campo Grande MS
Contabilidade Campo Grande MS

Para que serve a Inscrição Estadual (IE)?

A Inscrição Estadual serve para o recolhimento do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) e emitir Nota Fiscal de Produto (NF-e). Quando é necessário para o tipo de negócio, o empreendedor recebe esse número, semelhante ao CNPJ. Dessa forma, a empresa é regularizada perante à Receita Federal.

Quais empresas devem ter Inscrição Estadual (IE)?

Todas as empresas que comercializam qualquer tipo de produto físico são obrigadas a pagar ICMS e, por isso, precisam ter Inscrição Estadual (IE) para conseguir pagar este imposto. Assim, se sua empresa vende livros, roupas, notebooks ou qualquer outro tipo de mercadoria que será entregue fisicamente para o cliente, você precisará ter uma IE.

Logo, quando a empresa envia o produto para o cliente, mesmo que seja pelos Correios, será necessário encaminhar uma Nota Fiscal de Produto (NF-e). Sendo assim, ter a IE é obrigatório nesses casos.

Além disso, a Inscrição Estadual se aplica a todos os tipos de mercados como varejistas, indústrias, atacadistas e e-commerces. Empresas que comercializam produtos de forma online e off-line precisam ter uma IE, pois entregam mercadorias físicas.

Como obter a Inscrição Estadual?

O processo para gerar Inscrição Estadual é realizado através do site do SEFAZ (Secretaria da Fazenda) do estado em que a empresa está localizada. No site de cada SEFAZ, haverá um link com que o direcionará para uma página onde você poderá inserir todas as informações necessárias e dar início à solicitação da sua Inscrição Estadual Para realizar o cadastro da Inscrição Estadual, você precisará dos seguintes documentos:

  • RG

  • CPF

  • Certificado de Microempreendedor Individual

  • Comprovante de endereço de empresa e da residência

  • Fotos do estabelecimento (ou da residência, caso a venda seja realizada porta a porta)

  • Alvará de funcionamento

  • E-mail válido

Entretanto, cada unidade federativa pode ter suas próprias regras e etapas para o processo de Inscrição Estadual. Por isso, fique atento e consulte as informações no site do SEFAZ do estado em que a empresa será aberta.

Para o Microempreendedor Individual (MEI), a Inscrição Estadual é aberta automaticamente quando uma atividade que necessita da inscrição é adicionada no CNPJ. Já para Microempresas (MEs) e Empresas de Pequeno Porte (EPPs) o processo varia um pouco. Neste caso, a inscrição é gerada através de um pedido no momento em que a empresa está sendo aberta ou quando há alterações na Classificação Nacional de Atividades Econômicos (CNAE).

Abrir uma ME ou EPP pode ter etapas mais complexas até conseguir o CNPJ e ter o alvará de funcionamento em mãos. Nestes casos, é importante ter paciência e contar com um auxílio de um contador para orientação do processo e os documentos necessários para protocolar na Junta Comercial do seu Estado e também na Prefeitura da cidade em que a empresa estará localizada.

Órgão público tem Inscrição Estadual?

Segundo informações da Secretaria da Fazenda de Niterói, a Inscrição Estadual compreende necessariamente o cadastramento no sistema eletrônico de emissão de notas fiscais, daquele obrigado a emitir os documentos.

A obrigação estende-se a diversos estabelecimentos, incluindo também os órgãos, empresas e entidades da Administração Pública Direta e Indireta de todos os poderes da União, Estado e Município, que se constituam em unidades gestoras de orçamento.

Quem não precisa de Inscrição Estadual?

Nem todas as empresas que revendem em ambiente online necessitam ter uma IE. Se venda for realizada de forma online sem nenhuma entrega de produto físico ao cliente final, a empresa não precisará ter Inscrição Estadual. Por exemplo, vendas de cursos online e congressos.

Empresas que prestam serviços, tanto de forma online quanto offline, não precisam deste tipo de registro. Contudo, a empresa, então, terá que emitir uma Nota Fiscal de Serviço (NF-S).

Tanto cursos online quanto cursos presenciais não precisam de transporte e armazenamento. Por isso, não há sentido em pagar um imposto de circulação de mercadorias e também não precisará ter registro de Inscrição Estadual. Entretanto, se a empresa vende produtos digitais ou serviços, será necessário obter uma Inscrição Municipal.


Fonte: Contabilizei

 
 
 

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