Diferença entre insalubridade e periculosidade
- siteasteconms
- 6 de nov. de 2022
- 2 min de leitura
Olá, tudo bem?
É muito bom te ver por aqui novamente.
De acordo com a CLT, existem algumas diferenças entre periculosidade e insalubridade. As duas fazem parte de alguns riscos que o colaborador pode enfrentar durante seu ambiente de trabalho.
E cada um desses riscos exige pagamentos extras, bem como cuidados especiais com cada funcionário.

Mas, afinal, qual é a diferença entre elas?
Primeiro, vamos entender o que cada termo significa.
Insalubridade
A insalubridade é prevista na lei (CLT) pelos seguintes termos:
Art . 189 – Serão consideradas atividades ou operações insalubres aquelas que, por sua natureza, condições ou métodos de trabalho, exponham os empregados a agentes nocivos à saúde, acima dos limites de tolerância fixados em razão da natureza e da intensidade do agente e do tempo de exposição aos seus efeitos.
Podemos definir então que a insalubridade se caracteriza através das condições de trabalho que afetam o bem-estar e a saúde do funcionário, tanto a física quanto psíquica.
E quando o colaborador é exposto a condições insalubres de trabalho existe a necessidade da empresa pagar um adicional.
A definição da compensação financeira pode acontecer de três maneiras:
● Para baixo grau de exposição a insalubridades, há pagamento de adicional correspondente a 10% do salário mínimo;
● Para grau médio, 20%;
● Para exposição em alto grau, 40%.
Periculosidade
Periculosidade define as condições de trabalho que possam, de alguma forma, expor o colaborador a perigos em razão da própria natureza das atividades.
A CLT define esse fator como:
Art. 193. São consideradas atividades ou operações perigosas, na forma da regulamentação aprovada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, aquelas que, por sua natureza ou métodos de trabalho, impliquem risco acentuado em virtude da exposição permanente do trabalhador.
O pagamento de um adicional para compensar o trabalhador por colocar em risco sua vida também é necessário em casos de periculosidade. E ela representa 30% sobre o salário mínimo.
Qual a diferença entre insalubridade e periculosidade?
Um trabalho insalubre pode incluir, por exemplo, contato com agentes químicos, explosivos, riscos biológicos, superaquecimento, congelamento, entre outros.
Já a periculosidade é o risco de vida e o perigo que o trabalhador pode enfrentar em suas atividades, como os policiais que enfrentam risco de integridade física.
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