Acordo de Transação: saiba mais
- siteasteconms
- 12 de jul. de 2023
- 2 min de leitura
Atualizado: 26 de dez. de 2023
É o serviço que possibilita ao contribuinte que não cometeu fraudes e que se enquadre nas modalidades previstas na legislação regularizar sua situação fiscal perante a PGFN em condições diferenciadas.
A transação pretende ainda viabilizar a manutenção da empresa e dos empregos por ela gerados, estimular a atividade econômica e garantir recursos para as políticas públicas.
Transações por adesão abertas

Transação de pequeno valor - Adesão até 29 de setembro de 2023, às 19h!
Transação para débitos de difícil recuperação ou irrecuperáveis - Adesão até 29 de setembro de 2023, às 19h!
Transação conforme a capacidade de pagamento - Adesão até 29 de setembro de 2023, às 19h!
Transação de inscrições garantidas por seguro garantia ou carta fiança - Adesão até 29 de setembro de 2023, às 19h!
Transação de pequeno valor do Programa de Redução de Litigiosidade Fiscal (PRLF) - Prazo prorrogado para 31 de julho de 2023, às 19h!
Orientação | Portaria Conjunta RFB / PGFN nº 1, de 12 de janeiro de 2023
Transação Individual
É o serviço que possibilita ao contribuinte apresentar proposta de negociação, diretamente à PGFN, para regularizar os débitos inscritos em dívida ativa da União e do FGTS. Essas modalidades estão sempre disponíveis para adesão, mas é preciso atender aos requisitos exigidos!
Acordo de Transação Individual Simplificada por proposta do contribuinte
Acordo de Transação Individual por proposta do contribuinte
Acordo de Transação Individual por proposta individual do contribuinte em recuperação judicial
Transações encerradas
Clique aqui para acessar o histórico de todas as transações encerradas!
Negociações encerradas recentemente:
Transação de pequeno valor - Edital PGDAU n. 2/2023
Transação para débitos irrecuperáveis e de difícil recuperação - Edital PGDAU n. 2/2023
Transação conforme a capacidade de pagamento - Edital PGDAU n. 2/2023
Transação de inscrições garantidas por seguro garantia ou carta fiança - Edital PGDAU n. 2/2023
Saiba mais!
Clique aqui para acessar a seção de perguntas e respostas sobre a transação tributária na dívida ativa da União e do FGTS.
Fonte: Gov.br







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